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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

12

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É alterado o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 62.º

[...]

1 – [...]

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

7 – [...]

8 – [...]

9 – [...]

10 – [...]

11 – [...]

12 – Os donativos de géneros alimentícios, feitos ao abrigo da Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto, que aprovou

o Regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas

tendentes ao combate ao desperdício alimentar, são, na sua totalidade, considerados custos ou perdas do

exercício em valor correspondente a 150 % do respetivo total, até ao limite de 50/1000 do volume de vendas ou

dos serviços prestados.

13 – (Anterior n.º 12.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Código do IRC

É alterado o artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º

[...]

1 – [...]

2 – [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Os previstos nos artigos 19.º, 32.º-A e 62.º, número 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogado.);

i) [...]»