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15 DE DEZEMBRO DE 2022

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 418/XV/1.ª

POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE IVA ZERO À AQUISIÇÃO DE BENS ALIMENTARES ESSENCIAIS

DURANTE O ANO DE 2023

Exposição de motivos

A instabilidade causada no mercado alimentar e nas cadeias de abastecimento pela invasão da Rússia de

Putin à Ucrânia tem levado a uma inflação geral dos preços que se tem refletido com particular intensidade ao

nível dos bens alimentares. De acordo com a DECO, desde o dia 23 de fevereiro, um dia antes da invasão da

Ucrânia pela Rússia, e até ao final do mês de novembro, o preço do cabaz de bens alimentares essenciais

registou um aumento de 19,39 %, ou seja, de 35,59 euros. Este é o valor mais alto desde o início da guerra.

Segundo a DECO, o cabaz de bens alimentares utilizados tipicamente no Natal também subiu face ao ano

passado em 21,77 %, ou seja, 8,28 euros, para um total de 46,31 euros.

Importa sublinhar que os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, relativos ao mês de

novembro, registam um valor de 10,2 % para o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, que é superior

à média da zona Euro, e aponta valores de inflação que não se verificavam há 29 anos.

Ciente desta realidade e procurando mitigar os efeitos da inflação nas famílias, a Diretiva (UE) 2022/542 do

Conselho, de 5 de abril de 2022, procedeu à revisão do artigo 98.º da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de

28 de novembro de 2006, permite aplicar uma isenção de IVA à transmissão de bens abrangidos por um máximo

de sete pontos do Anexo III da Diretiva 2006/112/CE, que os Estados-Membros tenham escolhido de entre os

bens e serviços que se considere satisfazerem necessidades básicas, o que incluirá os produtos alimentares.

De acordo com o vice-presidente executivo da Comissão Europeia, Valdis Dombrovski, esta alteração procurou

«melhorar a acessibilidade dos alimentos» e incentivar «os operadores económicos a conterem os preços de

retalho», face à subida da taxa de inflação que se está a verificar.

Desta forma, e fazendo uso desta possibilidade aberta pela nova diretiva europeia, com a presente iniciativa

o PAN pretende autorizar o Governo a, durante o ano de 2023, aplicar mediante decreto-lei, um regime transitório

com vista à aplicação de IVA zero a um conjunto de cinco bens alimentares pertencentes ao cabaz essencial

das famílias: cereais, arroz, massas alimentícias, pão e fruta, legumes e produtos hortícolas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei possibilita a aplicação de um regime transitório de isenção de IVA aplicável à aquisição de

bens alimentares essenciais durante o ano de 2023.