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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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j) Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento ou

incentivo à sustentabilidade ambiental apoiados.

2 – Sem prejuízo do previsto na alínea e) do número anterior, não são consideradas quaisquer despesas

incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de

contratos e prestação de serviços de investigação e desenvolvimento.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – As despesas que digam respeito a atividades de investigação e desenvolvimento ou de incentivo à

sustentabilidade ambiental associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em

110 %.

7 – (Revogado.)

8 – (Revogado.)

9 – […]

Artigo 40.º

[…]

1 – A dedução a que se refere o artigo 38.º deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer

pelas entidades interessadas, ou prova da apresentação do pedido de emissão dessa declaração, de que as

atividades exercidas ou a exercer correspondem efetivamente a ações de investigação ou desenvolvimento ou

de incentivo à sustentabilidade ambiental associadas, dos respetivos montantes envolvidos, excetuando os

encargos com os serviços prestados pelas entidades gestoras dos fundos de investimento conforme o máximo

definido nos respetivos regulamentos, do cálculo do acréscimo das despesas em relação à média dos dois

exercícios anteriores e de outros elementos considerados pertinentes, emitida pela Agência Nacional de

Inovação, S.A., no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ou

de incentivo à sustentabilidade ambiental, a integrar no processo de documentação fiscal do sujeito passivo a

que se refere o artigo 130.º do Código do IRC.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

9 – (Revogado.)

10 -(Revogado.)

11 – […]

12 – […]

13 – […]».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: