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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 426/XV/1.ª

ELIMINAÇÃO DA LIMITAÇÃO AO VALOR DO ORÇAMENTO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA

PELA LEI N.º 29/2014, DE 19 DE MAIO, APROVA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DE

DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE O REGIME

CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO)

O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, estipula que o preço dos orçamentos

onerosos não pode exceder os custos efetivos da sua elaboração. Este número é, assim, muito difícil de

executar na prática, por dois motivos: primeiro, porque é impossível controlar se o valor cobrado por esse

orçamento é de facto o valor de custo da sua elaboração; segundo, porque a existência desta lei

consubstancia uma limitação à liberdade dos agentes económicos prestarem serviços ao preço que acharem

adequado, serviços esses que apenas são prestados se ambas as partes (prestador e cliente) concordarem

com o valor praticado.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março, e pelo Decreto-Lei n.º

9/2021, de 29 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio,

aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e

estabelece o regime contraordenacional respetivo.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo —

Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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