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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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saneamento, se inseria num movimento geral de democratização da sociedade portuguesa é realizado,

fundamentalmente, com a publicação de três diplomas: a Lei de Delimitação dos Setores, em julho de 1977,

que vedava a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso à captação, tratamento e

distribuição de água para consumo público através de redes fixas; a Lei n.º 79/77, de 25 de outubro, que

definia as atribuições das autarquias e as competências dos respetivos órgãos, procedendo ao reforço da

autonomia do poder local democrático; e da Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro, Lei das Finanças Locais.

Reconhecia-se, igualmente, que o envolvimento dos cidadãos nas questões que lhes dizem respeito contribui

para o enriquecimento da democracia.

A partir de 1993, os diversos governos aprovaram, ao longo dos anos, legislação que foi criando as

condições para a privatização do setor, numa lógica de apropriação privada gradual dos serviços de águas e

saneamento.

Neste processo o número de câmaras municipais que geriam diretamente ou através de serviços

municipalizados os sistemas de abastecimento de água em baixa foi decrescendo, enquanto o número de

empresas públicas ou municipais e concessões ia aumentando. Em 2020, o modelo de gestão concessionada

representava 12 % e o modelo de delegação atingia 13 % das entidades gestoras.

A privatização dos serviços de águas, que o PCP sempre combateu, tem vindo a revelar-se cada vez mais

desastrosa, representando a degradação da qualidade dos serviços e agravam as assimetrias no acesso aos

serviços, principalmente através do aumento dos preços para satisfação dos lucros das empresas

concessionárias.

Tal política é alvo de contestação por todo o mundo e, em Portugal, inquéritos e estudos de opinião têm

revelado uma muito significativa maioria de opositores à privatização.

Entre centenas de reversões por todo o mundo, por vezes antes do término e muito onerosas devido aos

contractos leoninos, cita-se o exemplo paradigmático da reversão para gestão pública do abastecimento de

água a Paris, anteriormente concessionado às duas maiores multinacionais do sector — CGE – Compagnie

Generale des Eaux (alias Veolia) e à Lyonnaise des Eaux (alias Suez).

Também em Portugal, temos o recente exemplo da autarquia de Setúbal, que reverteu para a esfera

pública a gestão do abastecimento de água, reintegrando os trabalhadores, garantindo a continuidade do

serviço e a redução de preços aos consumidores.

Os serviços de águas com redes fixas são, por definição, monopólios naturais, e as concessionárias dos

diversos monopólios regionais formam um oligopólio.

Como era previsível, os resultados das privatizações têm-se demonstrado ruinosos para as autarquias

locais e atentatórios do direito universal à água e ao saneamento, reconhecido pelas Nações Unidas em 2010

como direito humano fundamental.

O PCP entende que os serviços de abastecimento de água devem ser política e democraticamente

controlados, sujeitos ao interesse público e às necessidades do País.

A presente iniciativa prevê a proibição de entrega a entidades privadas, dispondo de uma norma transitória

para as concessões atualmente em vigor, impedindo a sua renovação ou prorrogação. Salvaguarda-se ainda a

necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento e os direitos dos trabalhadores das empresas

concessionárias, no processo de transferência para a gestão pública. Com esta proposta de lei, nada impede

que as entidades titulares dos serviços possam, ainda antes do termo dos contratos, proceder à sua denúncia.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatória recuperação da gestão pública dos Sistemas de Águas e

Saneamento e a proibição da concessão, subconcessão ou delegação desses serviços a entidades de capital

privado.