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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, eliminando os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de

investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição de participações

sociais.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Os artigos 37.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

[…]

1 – […]

a) – […]

b) – […]

c) – […]

d) – […]

e) – […]

f) (Revogada.)

g) – […]

h) – […]

i) – […]

j) – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – (Revogado.)

Artigo 38.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – (Revogado.)

8 – (Revogado.)»