O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2022

17

Problemas de fiscalização e controle no SIFIDE

Apesar da elevada despesa fiscal associada ao SIFIDE, o escrutínio dos reais impactos associados a este

benefício é quase inexistente. Em muitos casos, pode tratar-se apenas de uma operação contabilística, sem

impacto no investimento em I&D.

A permissividade deste regime é mais flagrante na sua utilização através de fundos de investimento.

O aumento das candidaturas ao SIFIDE por fundos de investimento a partir de 2018 só é explicável por

uma razão exterior ao próprio regime, cujas regras não se alteraram. Essa razão prende-se com a

transferência para o Banco Europeu de Investimentos (BEI) das decisões sobre apoio público a fundos de

investimento privados. A partir dessa transferência e das regras mais restritas que passaram a vigorar, os

fundos de capital de risco que deixaram de conseguir levantar capital público, viraram-se para o negócio da

venda de participações em fundos de investimento elegíveis para o SIFIDE II.

«Os fundos de capital de risco que garantem benefícios fiscais ao abrigo do SIFIDE estão no mercado»,

escrevia o Jornal de Negócios em março de 2021. A notícia dava ainda conta de 450 milhões de euros

angariados por apenas quatro gestoras: a C2 Capital Partners, antiga Capital Criativo, a Iberis Capital, a Blue

Crow e a Explorer.

Para os clientes, a vantagem destes fundos está no benefício fiscal que conseguem obter, e que pode

chegar a 82,5 % do IRC a pagar. Recorde-se que, até 2021, este benefício fiscal não tinha como contrapartida

o efetivo investimento em I&D por parte dos fundos constituídos. Não por acaso, segundo os dados da própria

ANI, até 2019, o investimento associado a estes fundos tinha sido de apenas 18 milhões de euros.

No entanto, mesmo depois das alterações de regras introduzidas em 2021, o benefício mantém um efeito

perverso, bem patente numa apresentação institucional do Growth Partners Capital, distribuída pelo Bankinter,

a que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve acesso:

O que este prospeto deixa claro é que, mesmo num cenário extremo em que o fundo de capital de risco

aplica integralmente os montantes investidos pelas entidades que procuram o benefício fiscal e essa aplicação

redunda numa perda total desses montantes, tanto o cliente como a gestora do fundo saem a ganhar. Isto

porque o benefício fiscal é de tal dimensão que compensa a perda total do investimento, permitindo

ainda remunerar a empresa gestora de ativos com comissões excessivas e desalinhadas das práticas

de mercado.

O site da gestora Lince Capital disponibiliza até um simulador para calcular as «poupanças» associadas ao

«investimento em SIFIDE».

Num outro prospeto, a BlueCrow explica claramente as vantagens de um investimento em fundos de capital

de risco como único objetivo de poupar na fatura de IRC, independentemente da performance desse fundo.