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16 DE DEZEMBRO DE 2022 69

Terceiro Desafio Estratégico – Desigualdades Indicativo da fonte de

financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total

PT

20

30

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Coesão territorial 192 292 373 427 435 1 719 X X X X

Sub-total 2 658 2 918 2 223 2 207 2 233 12 239 X X X X

Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais.

7.1 Igualdade de género e combate às discriminações

Em Portugal, o direito à igualdade e à não discriminação está consagrado no plano constitucional e

densificado na legislação ordinária. Neste contexto, o País tem conseguido melhorias significativas na

promoção da igualdade entre mulheres e homens e no combate às várias formas de discriminação

nomeadamente em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e

características sexuais e da origem racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive

por via da remoção de obstáculos institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação,

que, no âmbito de uma sociedade igualitária e digna, devem ser combatidos.

Neste plano, são três os eixos de intervenção fundamentais do objetivo estratégico aqui enunciado:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;

• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, as políticas públicas para a igualdade entre homens e

mulheres e para a não discriminação em razão do sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das

últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia

e de planeamento nacionais, através, por um lado, da transversalização destes objetivos nas várias áreas

de política e, por outro, do desenvolvimento de ações específicas. O propósito maior é, pois, continuar a

prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos – um dos quais a Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –, nomeadamente:

• Promover a concretização da igualdade de entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a

desigualdade salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a

conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre

homens e mulheres e estimulando programas de desconstrução de estereótipos de género e atração

de pessoas do sexo sub-representado, designadamente na área do digital;

• Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e

fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da AP;

• Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas

que promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de

cuidado entre mulheres e homens;

• Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a

experiência dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção

de dados administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em

matéria de igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie

um processo de avaliação gradual dos progressos;