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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 74

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-

Abrigo;

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao

combate à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de

política e dos orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza;

• Aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética;

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um Relatório sobre as Desigualdades.

Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades

da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua

sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social;

• Criar um Centro de Competências para a Economia Social e desenvolver um programa de formação e

capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social;

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-

2026):

• Garantia para a Infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco

de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será

de 70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um

aumento significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais

de seis anos em 2023;

• Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de

família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou

jovem, entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para

esse valor, a transferir pela AT;

• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as

crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1º ou ao 2.º escalão do abono de família um

montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a

receber 50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por

mês. Em 2023, todas receberão 50 euros por mês/600 euros anuais);

• Aumento extraordinário das pensões (197 M€) com o complemento que garantiu no Orçamento do

Estado para 2022 um aumento mínimo de 10 euros a todos os pensionistas que recebiam até 2,5 IAS

(1108 €).

No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos investimentos em

Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

(250 M€) com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades

desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 4 –

Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa, igualdade oportunidades, não

discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de

acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; combater a privação material, incluindo

medidas de acompanhamento (586 M€).