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16 DE DEZEMBRO DE 2022 73

quando as anteriores alterações ao IRS, entre 2018 e 2021, tinham tido uma maior incidência nos

rendimentos mais baixos;

• IVA Eletricidade e Gás (575 M€), com a redução de 23 % para 13 % do IVA aplicável aos primeiros 100

kWh de consumo mensal das famílias, a par da redução para 6 % do IVA aplicável à componente fixa

das tarifas de acessos às redes;

• IRS Jovem e Programa Regressar (125 M€), com a isenção de tributação de uma parte dos

rendimentos dos jovens que ingressem na vida ativa do caso do IRS Jovem e com uma exclusão de

50 % de tributação dos rendimentos dos sujeitos passivos que voltem a ser residentes em território

nacional.

7.3 Erradicação da pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos seis anos, a par da evolução

positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias

portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza

ou exclusão social.

A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é

fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o

sistema de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos;

• Dar um novo impulso à economia social.

Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:

• Implementar a ENCP, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, com as seguintes metas:

o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10 %, em 2030, o que

representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza;

o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de

170 mil crianças em situação de pobreza;

o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma

redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza;

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos

de rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de

referência do Complemento Solidário para Idosos e do Complemento da Prestação Social para a

Inclusão acima do limiar de pobreza;

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022;

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o Complemento

Garantia para a Infância, o Complemento ao Abono de Família, a atualização dos escalões de acesso

ao abono de família e a majoração da Dedução por Dependente em sede de IRS;

• Criar o Código das Prestações Sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador

da Prestação Social para a Inclusão;

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco;

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas

operações integradas em áreas desfavorecidas das Áreas Metropolitanas previstos no PRR;

• Acelerar a execução do 1.º D.to — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024;