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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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no capítulo 60, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 50.º

Aeroporto da Horta

1 – O Governo promove os procedimentos necessários para antecipação da ampliação da pista do

Aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as

normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

2 – O Governo comparticipa, através da Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, EPE, o pagamento

do projeto de ampliação da pista do Aeroporto da Horta, para lançamento do respetivo concurso, a executar

nos termos definidos pelo grupo de trabalho para o estudo e avaliação da melhoria da pista do Aeroporto da

Horta.

Artigo 51.º

Descontaminação na ilha Terceira

1 – O Governo assegura a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória,

tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas

medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º

129/2018, de 21 de maio.

2 – O Governo fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental na compensação dos custos a

assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização

especial da água para abastecimento público no concelho.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, é fixado como critério de transferência de verbas para o

município da Praia da Vitória, a concretizar mediante protocolo celebrado com o Fundo Ambiental, o valor

despendido em 2022 pelo município da Praia da Vitória, através da câmara municipal ou da empresa

municipal Praia Ambiente, EM, com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água

para abastecimento público no concelho.

Artigo 52.º

Novo estabelecimento prisional de São Miguel

O Governo inicia, em 2023, os procedimentos relativos à segunda fase do empreendimento respeitante à

construção do novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel.

Artigo 53.º

Cadeia de Apoio da Horta

O Governo inicia as obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia

de Apoio da Horta.

Artigo 54.º

Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas

O Governo, nos termos da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º

37/2003, de 22 de agosto, tendo em vista o reforço do financiamento plurianual e a capacitação institucional da

Universidade dos Açores (UA), implementa o contrato-programa acordado com o Governo Regional dos

Açores, Fundação Luso Americana e a UA, devidamente atualizado.