O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

54

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) Infrações terroristas, infrações relacionadas com um grupo terrorista, infrações relacionadas com

atividades terroristas e financiamento do terrorismo;

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro

O artigo 1.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) Crimes violentos, os crimes que se enquadram nas definições legais de terrorismo, criminalidade

violenta e criminalidade especialmente violenta previstas nas alíneas i) a l) do artigo 1.º do Código de Processo

Penal;

b) […].»