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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Artigo 3.º

Entrada em vigor, vigência e cessação

1 – O presente Acordo Suplementar entra em vigor na data da receção da última das notificações escritas,

por via diplomática, de que estão cumpridos, por cada uma das Partes, os seus respetivos procedimentos

internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo Suplementar.

2 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Acordo Suplementar cessará a sua vigência

imediatamente após o pagamento da última contribuição operacional, nos termos do artigo 2.º

3 – A cessação da vigência do Acordo relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade

Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas resultará

na cessação de vigência automática do presente Acordo Suplementar.

4 – A cessação de vigência do presente Acordo Suplementar não afetará a validade do Acordo relativo à

Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para

Políticas da Universidade das Nações Unidas, incluindo no que concerne ao seu Artigo 1.º respeitante aos

objetivos e atividades da Unidade Operacional, enquanto o mesmo permanecer em vigor.

Em fé do que, os representantes, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo

Suplementar.

Feito em Lisboa, em 26 de julho de 2021, em dois originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo todos

os textos igualmente autênticos.

Pela República Portuguesa Pela Universidade das Nações Unidas

Augusto Santos Silva

(Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros)

Delfina Soares

(Diretora da Unidade Operacional de Governação

Eletrónica orientada para Políticas da Universidade das

Nações Unidas)

——

Supplemental Agreement to the AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE

UNITED NATIONS UNIVERSITY ON THE ESTABLISHMENT, OPERATION AND LOCATION OF THE

UNITED NATIONS UNIVERSITY OPERATING UNIT ON POLICY-DRIVEN ELECTRONIC GOVERNANCE IN

GUIMARÃES, PORTUGAL

The Portuguese Republic and the United Nations University (hereinafter referred to as «the Parties»),

Whereas the United Nations University (hereinafter referred to as «UNU» or «the University») was

established as a subsidiary organ of the United Nations by General Assembly resolution 2951 (XXVII) of 11

December 1972;

Whereas the Council of the University decided at its 61st session in Rome, Italy on 12-13 May 2014 to

establish the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance (hereinafter

referred to as «the Operating Unit») as a research and training programme of the University, in Guimarães,

Portugal;

Whereas the Portuguese Republic and the University have concluded on 23 May 2014 the Agreement

between the United Nations University and the Portuguese Republic concerning the United Nations University

Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance in Guimarães, Portugal;