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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Importa também lembrar que, em 2012, no âmbito do Governo, funcionou o programa «O Meu

Movimento»7, em que, através de uma plataforma digital, os cidadãos apresentavam e concorriam com os

seus projetos, tendo o movimento cívico vencedor a oportunidade de reunir-se com o Primeiro-Ministro. Estas

iniciativas, em cerca de dois meses, reuniram mais de mil projetos, em diferentes áreas.

Como tal com a presente iniciativa, no rescaldo do ano europeu da juventude celebrado em 2022, dando

cumprimento a uma promessa eleitoral constante do programa eleitoral do PAN e procurando incentivar a

participação cívica dos jovens e a literacia democrática, visa assegurar que o Governo, no exercício daquela

que é a sua competência própria, replique no seu âmbito a boa experiência do programa Parlamento dos

Jovens, designadamente por via da criação das figuras do conselho de ministros dos jovens e do ministério

aberto aos jovens. Se é certo que, desde 1999, o Governo já participa no programa Parlamento dos Jovens,

não menos certo é que tal participação apenas dá aos jovens a vertente do relacionamento do Governo com a

Assembleia da República, não dando um vislumbre sobre as dinâmicas de funcionamento próprias do poder

executivo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, com vista a incrementar uma maior participação cidadã, proceda à

criação de uma iniciativa institucional que replique no seu âmbito próprio de atuação o programa «Parlamento

dos Jovens», ponderando designadamente a criação das figuras dos conselhos de ministros dos jovens e do

ministério aberto aos jovens.

Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Roma, entre os

dias 4 e 5 de janeiro, para participar, em representação de Portugal, nas cerimónias fúnebres de Sua

Santidade o Papa Emérito Bento XVI.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar o assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Roma, entre os

dias 4 e 5 de janeiro, para participar, em representação de Portugal, nas cerimónias fúnebres de Sua

Santidade o Papa Emérito Bento XVI.»

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2023.

7 Mais informação disponível em: https://www.jpn.up.pt/2012/03/13/o-meu-movimento-cidadaos-concorrem-por-uma-audiencia-com-o-primeiro-ministro/