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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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é, sem dúvida, o exemplar mais notável» (Manuel Calado, Arqueólogo, Doutorado em História e Arqueologia

pela Universidade de Lisboa).

Situada na Herdade do Sobralinho e anexas, na União de Freguesias de N. Sr.ª da Tourega e N. Sr.ª de

Guadalupe, do concelho e distrito de Évora, configura a maior anta conhecida na Península Ibérica, tendo sido

classificada como monumento nacional através do Decreto n.º 516/71 de 22 de novembro.

Com 6 m de altura e câmara poligonal com corredor longo, o qual abre em átrio para o exterior, encontra-se

envolvida por uma mamoa gigantesca, com mais de 50 m de diâmetro, representando uma grande quantidade

de espólio arqueológico.

Entre o vasto espólio recolhido durante escavações salientam-se vasos de cerâmica, contas e adornos de

resina e «pedras verdes», lâminas e pontas de setas em sílex e cristal de rocha, instrumentos de cobre e

ídolos-placa de xisto gravados, peças guardadas no museu de Évora.

Este templo funerário funcionou como local de cemitério e de culto, sendo acentuado pela estela-menir de

grandes proporções, coberta de pequenas covas, a qual se encontra tombada a Sudeste.

O seu «chapéu», de dimensões gigantescas, fraturado e agora removido, encontra-se no lado Poente da

mamoa. Esta foi em grande parte escavada nos anos 60, com uma técnica ultrapassada e não aceitável. Foi

dissecada a estrutura do monumento e desnudado o seu esqueleto pétreo, tendo-se instalado uma cobertura

provisória do conjunto.

Na altura foi efetuado algum trabalho no sentido da reposição da anta para a «situação de referência», que

«não é a anterior ao manuseamento indevido», mas a «um desenho» publicado no livro «Antas dos arredores

de Évora», de 1949, de Georg Leisner.

Contudo, o que verificamos é que a anta não se encontra totalmente recuperada, pelo contrário. O

processo de abandono tem sido uma evidência e nem o poder local, nem o Ministério da Cultura parecerem

interessados na reposição integral da anta.

O Relatório do LNEC, de 2006, aponta os problemas que afetam o monumento, em três áreas

fundamentais:

– Em primeiro lugar surge a alteração e a degradação dos elementos pétreos constituintes do monumento;

– Em segundo, aparece a erosão muito acentuada dos taludes do remanescente da mamoa,

responsabilidade dos fatores climatéricos, mas provocada também pela incursão descontrolada dos visitantes;

– Finalmente, tudo se traduz na gravíssima situação de estabilidade estrutural, particularmente grave na

zona de articulação do corredor com a câmara.

Trata-se de «um monumento muito especial», que «deveria ser classificado como de interesse europeu e

internacional», porque«é a maior anta de Portugal e da Península Ibérica»,defendeu em 2019 o vice-

presidente da Associação de Arqueólogos Portugueses (AAP), Luís Raposo, informando que «as pedras

verticais que compõem o monumento», sobretudo as do corredor, estão «praticamente à vista quase até à

base», o que «faz com que esteja em situação progressivamente periclitante de colapso».

«Depois do reforço estrutural, é necessário pensar em termos arquitetónicos, de visita pública e de arranjo

paisagístico, porque é um monumento que é visitado por milhares de pessoas, não obstante as condições em

que se encontra», sublinhou. O dirigente da Associação dos Arqueólogos Portugueses advertiu também para o

acesso ao monumento, localizado numa propriedade privada.

«Infelizmente, esta impressionante estrutura destaca-se, igualmente, pelo triste estado a que a intervenção

do Homem e do tempo a deixaram chegar. De facto, abordar aquele monumento e olhá-lo é uma experiência

constrangedora. Mais, percebê-lo debaixo daquela estrutura metálica (de inquestionável utilidade), que a

oprime e lhe retira o aspeto majestático, é algo de verdadeiramente doloroso e que urge, muito rapidamente,

modificar» (João Laranjeira dos Santos).

Pela Portaria n.º 27/2021, de 13 de janeiro, foi fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Anta Grande do

Zambujeiro, e que corresponde a área de sensibilidade arqueológica, referindo-se que «qualquer intervenção

ou alteração do uso do solo, incluindo alterações ao coberto vegetal, deve ser objeto de medidas de

salvaguarda de carácter preventivo e, nomeadamente, de acompanhamento arqueológico».