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5 DE JANEIRO DE 2023

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3 – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (lei formulário), ao apresentar um título que traduz

sinteticamente o seu objeto. Não obstante, a nota técnica dos serviços da AR sugere o seu aperfeiçoamento,

em caso de aprovação da iniciativa.

No que se refere à entrada em vigor da iniciativa, a mesma terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação,

nos termos do artigo 3.º do projeto de lei, encontrando-se, assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do

artigo 2.º da lei formulário.

Por último, de referir que a nota técnica sugere que em caso de aprovação seja ponderada, em sede de

especialidade, a autonomização de uma norma revogatória de onde constem as normas expressamente

revogadas.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a

existência das seguintes iniciativas sobre matéria direta ou indiretamente conexa com a presente iniciativa:

⎯ Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD): Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e incentivo

ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e transição

energética;

⎯ Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN): Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade

ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17

de janeiro;

⎯ Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP): Extingue o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a

políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro;

⎯ Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH): Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do

sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;

⎯ Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV): Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o

regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da

inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

De referir que os Projetos de Lei n.os 424/XV/1.ª (PAN), 431/XV/1.ª (PCP) e 439/XV/1.ª (CH) acima

identificados, tal como a presente iniciativa, foram agendados para a reunião plenária de 6 de janeiro, por

arrastamento com o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD).

5 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A nota técnica refere que «À exceção da referência efetuada no ponto anterior, em relação ao artigo 359.º

da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), que veio prorrogar os efeitos do SIFIDE

II até 2025, efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, não foram identificados antecedentes