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5 DE JANEIRO DE 2023

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inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial».

Cabe referir que o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD) foi agendado para o Plenário de dia 6 de janeiro,

tendo a iniciativa considerada no presente parecer, a par do Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) e do Projeto de

Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) e sido agendados para o mesmo Plenário por arrastamento com a primeira iniciativa.

❖ Consultas e contributos

Atenta a matéria da iniciativa em análise, considera-se que poderá ser pertinente consultar, a título

facultativo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

(CMVM), a Agência Nacional de Inovação (ANI) e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de

Portugal (AICEP).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria

incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade ambiental, procedendo à alteração do Código

Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o

debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do

PAN, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria incentivos ao investimento empresarial na

sustentabilidade ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º

8/2007, de 17 de janeiro».

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