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5 DE JANEIRO DE 2023

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É ainda dito que a medida deverá privilegiar projetos destinados a micro e PME.

3 – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do RAR.

Refere a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia que «do artigo 3.º parece poder resultar um

decréscimo de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2023 (que ainda não estava em vigor no

momento da apresentação da iniciativa), apesar de se remeter para regulamentação os termos concretos da

sua aplicação».

O projeto de lei cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (lei formulário), ao apresentar um título que traduz

sinteticamente o seu objeto. Não obstante, a nota técnica sugere o seu aperfeiçoamento formal, em caso de

aprovação da iniciativa.

De acordo com o artigo 4.º do projeto de lei, a entrada em vigor terá lugar no dia seguinte ao da sua

publicação, encontrando-se, assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.

De referir, ainda, que a nota técnica sugere que «encontrando-se pendente outras iniciativas que também

alteram o mesmo diploma, será de ponderar, em caso de aprovação, a publicação de um único texto sob a

forma de lei».

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a

existência das seguintes iniciativas sobre matéria direta ou indiretamente conexa com a presente iniciativa:

⎯ Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD): Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e incentivo

ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e transição

energética;

⎯ Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE): Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos

de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição de

participações sociais;

⎯ Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN): Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade

ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17

de janeiro;

⎯ Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH): Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do

sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial;

⎯ Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV): Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o

regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da

inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

De referir que os Projetos de Lei n.os 422/XV/1.ª (BE), 424/XV/1.ª (PAN) e 439/XV/1.ª (CH) acima

identificados, tal como a presente iniciativa, foram agendados para a reunião plenária de 6 de janeiro, por

arrastamento com o Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD).