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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda,

informa que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que as iniciativas definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa

e parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

Pese embora se possa antecipar que, em caso de aprovação, a iniciativa em apreço implicará uma

diminuição de receita, o seu artigo 4.º remete o respetivo início de vigência para a data de entrada em vigor do

Orçamento do Estado posterior à sua publicação, pelo que fica salvaguardado o cumprimento da designada

«lei-travão».

Nesta fase do processo legislativo, e de acordo com a nota técnica, a iniciativa em análise não suscita

questões de relevo no âmbito da lei formulário, sendo feito apenas um pequeno reparo do ponto de vista da

correta observância das regras de legística formal a respeito do artigo 2.º do projeto de lei, o qual, caso a

iniciativa seja aprovada, poderá ser alvo de correção em sede de especialidade.

Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.

Para efeitos de enquadramento internacional, são descritos os regimes análogos presentes nos

enquadramentos jurídicos espanhol e francês, sendo ainda feita referência a publicações relevantes da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

❖ Antecedentes e enquadramento parlamentar

Não foram identificados antecedentes parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa

com o objeto da presente iniciativa.

Já na presente legislatura, foram identificadas cinco iniciativas pendentes sobre matéria conexa à da

iniciativa em apreço, a saber:

• Projeto de Lei n.º 380/XV/1.ª (PSD) – «Revisão do Regime SIFIDE II para eliminação de abusos e

incentivo ao verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e

transição energética»;

• Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) – «Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a

fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco, ou na aquisição

de participações sociais»;

• Projeto de Lei n.º 424/XV/1.ª (PAN) – «Cria incentivos ao investimento empresarial na sustentabilidade

ambiental, procedendo à alteração do Código Fiscal do Investimento e do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17

de janeiro, estando agendado, para a discussão na generalidade, na data de 06/01/2023»;

• Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP) – «Extingue o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a

políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro»;

• Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH) – «Altera o Código Fiscal do Investimento, procedendo à revisão do

sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial»;

• Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV) – «Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o

regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da