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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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parlamentares na passada Legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa».

6 – Consultas e contributos

A nota técnica sugere que, atenta a matéria objeto da iniciativa, poderão ser consultadas, em sede de

especialidade, as seguintes entidades:

⎯ Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

⎯ Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

⎯ Agência Nacional de Inovação (ANI);

⎯ Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);

⎯ Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 422/XV/1.ª (BE) – «Elimina os

benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de

investimento e capital de risco, ou na aquisição de participações sociais», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do PAN,

tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de

2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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