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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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PROJETO DE LEI N.º 431/XV/1.ª

[EXTINGUE O SIFIDE E ATRIBUI OS RESPETIVOS RECURSOS FINANCEIROS A POLÍTICAS DE

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D), PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 162/2014, DE 31 DE OUTUBRO]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª – «Extingue o SIFIDE e atribui os

respetivos recursos financeiros a políticas de investigação e desenvolvimento (I&D), procedendo à sétima

alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2022, tendo sido admitida a

20 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão

competente, para elaboração do respetivo parecer. Na reunião da COF de 4 de janeiro de 2023, foi o

signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do

dia 6 de janeiro de 2023.

2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa o partido proponente pretende revogar o Sistema de Incentivos Fiscais em

Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), afetando a despesa fiscal associada a políticas de

investigação e desenvolvimento.

Para o efeito, propõe-se, desde logo, a revogação dos artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, que se referem precisamente ao regime

SIFIDE.

O proponente reputa a investigação e Desenvolvimento (I&D) como «fundamental para o robustecimento

do aparelho produtivo, para o incremento da incorporação tecnológica e da inovação na economia nacional»,

considerando que o regime existente se revelou incapaz de aumentar a despesa em I&D, censurando na sua

nota preambular, por exemplo, a isenção do pagamento de impostos aos fundos de capital de risco. Para

reforçar o argumento o partido proponente socorre-se do relatório da Despesa Fiscal de 2021, de onde

destaca as suspeitas de fraude generalizada, identificadas pela AT.

Assim, além do inicialmente exposto, visa-se a promoção de uma maior justiça fiscal.

A afetação de verbas referida destina-se à Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, para financiamento

de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), a aplicar no «aparelho produtivo nacional», cabendo ao

Governo a regulamentação em 180 dias.

Com vista ao desenvolvimento desta medida propõe-se que uma estrutura de missão fixe os critérios de

atribuição e acompanhamento dos projetos financiados, que deverá englobar representantes da FCT, de

entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e outras entidades representativas dos diferentes

sectores económicos.