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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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5 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A nota técnica refere que «À exceção da referência efetuada no ponto anterior, em relação ao artigo 359.º

da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), que veio prorrogar os efeitos do SIFIDE

II até 2025, efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, não foram identificados antecedentes

parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa».

6 – Consultas e contributos

A nota técnica sugere que, atenta a matéria objeto da iniciativa, poderão ser consultadas, em sede de

especialidade, as seguintes entidades:

⎯ Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

⎯ Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

⎯ Agência Nacional de Inovação (ANI);

⎯ Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);

⎯ Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 431/XV/1.ª (PCP) – «Extingue

o SIFIDE e atribui os respetivos recursos financeiros a políticas de investigação e desenvolvimento (I&D),

procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro», reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do PAN,

tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de janeiro de

2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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