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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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programada uma nova transferência de competências, do SEF para o IRN –, sendo que este aumento de

competências não foi acompanhado pelo reforço de meios humanos para fazer face às novas tarefas

atribuídas.

Pelo contrário, tem-se assistido à saída de um número significativo de funcionários nesta área,

nomeadamente pela via da aposentação (reformam-se, em média, 150 trabalhadores por ano), razão pela qual

nos chegaram queixas no sentido de que os serviços estão quase em situação de rutura.

Em audição realizada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 14

de setembro de 2021 – audição especificamente requerida para falar dos problemas que afetam os registos –,

foi reconhecida pela então Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Pedroso, a falta de recursos

humanos e, nesse sentido, foi anunciado o recurso à reserva de recrutamento, bem como à abertura de

concursos externos para a admissão de 40 conservadores de registo e 100 oficiais de registo.

Volvido mais de um ano, estes concursos externos anunciados com tanta pompa e circunstância, apesar

de insuficientes para colmatar o défice de pessoal, nunca sequer chegaram a avançar.

A situação é preocupante e exige, da parte do Governo, a definição de uma estratégia que permita evitar a

degradação deste serviço público por falta de recursos humanos, o que necessariamente deverá implicar a

abertura de concursos externos para a admissão de oficiais de registos e de conservadores de registos em

número que satisfaça as necessidades do serviço.

O descontentamento, desgaste e desmotivação dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador

de registos e de oficial de registo é enorme também, em larga medida, fruto das injustiças que decorrem, por

um lado, da transição das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos

registos e notariado para as novas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos,

efetuada através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, e, por outro lado, do reposicionamento

remuneratório resultante da transição para a nova tabela remuneratória destas carreiras especiais,

concretizado pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro.

Neste particular assiste-se à inação do Governo que teima e persiste em ignorar quer os apelos feitos por

estes trabalhadores, quer o entendimento expresso, já por duas vezes1, pela Senhora Provedora de Justiça.

Escusado será recordar que, entre 2019 e 2021, foi apresentado, junto da Senhora Provedora de Justiça,

um número muito significativo de queixas sobre a existência de concretas situações de remuneração desigual

para trabalho igual, consolidadas no âmbito das novas carreiras especiais de conservador e oficial de registos,

conforme estatuto remuneratório aprovado pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro.

No âmbito dessas queixas e após pronúncia do Governo, através do Ministério da Justiça, a Senhora

Provedora de Justiça sublinhou a «forte convicção que permanece intocada, no que respeita à injustiça da

solução decorrente do regime de transição, em termos remuneratórios, nas carreiras especiais de conservador

de registos, tal como estabelecido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro»2.

Por essa razão, o Governo foi instado «para que possa ser encontrada nova solução normativa alternativa,

capaz de introduzir os ajustamentos destinados, naturalmente, a superar as diferenças salariais entre aqueles

que realizam as mesmas funções (numa mesma conservatória ou não), bem como os casos dos trabalhadores

em posições diretivas que aufiram vencimentos sensivelmente inferiores aos auferidos por trabalhadores que

atuam sob a sua direção.»3

Sucede que, até ao momento, o Governo nada fez sobre esta matéria, prolongando a injustiça das

consequências que hoje resultam do Decreto-Lei n.º 145/2019, que geram assimetrias salariais injustificadas.

Acresce que a falta da revisão da lei orgânica dos serviços dos registos e notariado (Decreto-Lei n.º 519-

F2/79, de 29 de dezembro) é um assunto que o Governo socialista já arrasta há cerca de seis anos sem que o

tenha concluído, recordando-se que não cumpriu o prazo estabelecido no artigo 32.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), que determinava que esta revisão deveria estar

concluída e publicada em Diário da República «até final do mês de janeiro de 2018», devendo a sua produção

de efeitos retroagir «1 de janeiro de 2018».

Atendendo a que os trabalhadores dos registos procedem à cobrança de taxas e emolumentos –

1 Em 2021, através do ofício com a referência S-PdJ/2021/12742 2021/11/9 S/8865/2019, e em 2022, através do ofício com a referência Q/8865/2019, de 2 de fevereiro de 2022. 2 Cfr. Ofício com a referência S-PdJ/2021/12742 2021/11/9 S/8865/2019, enviado pela Ex.ma Sr.ª Provedora-Adjunta, Teresa Anjinho, para a Secretária de Estado da Justiça, na sequência da resposta desta, enviada em 6 de julho de 2020. 3 Cfr. Ofício referido na nota de rodapé anterior.