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6 DE JANEIRO DE 2023

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manuseiam as receitas dos registos – é incompreensível que a estes trabalhadores não seja assegurado o

pagamento de abono para falhas, quando esse pagamento é assegurado a qualquer outro trabalhador da

Administração Pública que proceda à cobrança de receitas do Estado.

De referir ainda o problema de falta de privacidade no atendimento dos cidadãos que recorrem ao sistema

dos registos, situação que compromete o cabal cumprimento do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

(RGPD).

Com efeito, existem muitas deficiências no que se refere à proteção de dados pessoais, porquanto não é

assegurada privacidade no atendimento ao cidadão que está a ser atendido num serviço de registo. As

pessoas que estão a aguardar a sua vez ouvem tudo o que se está a passar com a pessoa que está a ser

atendida. O atual modelo de atendimento, face às novas exigências impostas pelo RGPD, tem de ser

necessariamente equacionado, sendo inadmissível que conservatórias recentemente remodeladas continuem

a ter problemas de privacidade no atendimento, como é o caso da de Mafra.

Impõe-se ainda necessidade de ser implementada, de forma universal, medicina do trabalho nos serviços

externos (conservatórias, espaços registos, lojas de cidadão), pois não é admissível que, em cerca de 4700

trabalhadores do IRN, apenas 1000 é que tiveram consulta de medicina do trabalho.

Por outro lado, importa tornar estes locais de trabalho em espaços verdadeiramente saudáveis, devendo

ser garantidas as adequadas condições de higiene e saúde, incluindo climatização (e, infelizmente, a maior

parte dos serviços de registo não dispõem de climatização).

É de ainda de salientar a enorme injustiça de estarem ainda 260 escriturários à espera de serem

promovidos a escriturários superior quando outros 250 escriturários, que estavam exatamente na mesma

situação, o foram. Eram 510 escriturários, todos na mesma situação, mas o Governo socialista apenas

promoveu à categoria superior 250, o que configura um tratamento desigual e discriminatório, sem qualquer

razão preponderante que o justifique, constituindo uma injustiça e uma afronta ao princípio da igualdade.

De salientar, também, que os oficiais de registo são os únicos trabalhadores da Administração Pública a

quem o Estado não pagou as revalorizações indiciárias desde 1 de janeiro de 2000, instigando à litigância para

fazerem valer os seus direitos, sendo que, neste particular, apesar de já disporem de várias decisões

favoráveis de 1.ª instância, o IRN protela a resolução deste problema, recorrendo das referidas decisões e

assumindo que só pagará os montantes devidos em falta quando houver decisões judiciais definitivas.

Apesar do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de outubro, ter criado duas categorias na carreira especial de

oficial de registos, a verdade é que, até hoje, e volvidos cinco anos da produção de efeitos deste diploma legal,

nunca foi aberto qualquer concurso de admissão à categoria de oficial de registos especialista, sendo certo

que, na prática e por falta de pessoal, há oficiais de registo a fazer substituições de conservador nas suas

ausências ou impedimentos, quando o artigo 10.º, n.º 3, do referido diploma legal, reserva essa função aos

oficiais de registo especialista.

Os problemas que assolam o setor dos registos são vastos e não se esgotam em questões de recursos

humanos e materiais.

Abrangem também questões substantivas como a segurança dos atos jurídicos, sobretudo no que respeita

aos registos por depósito no âmbito do registo comercial ou os registos feitos no balcão único do prédio

(BUPi).

Com efeito, o atual sistema não garante que os sócios que constam do registo sejam efetivamente os

verdadeiros detentores do capital e quem exerce o controlo sobre a sociedade, nem o BUPi garante com

fidedignidade a caracterização física dos prédios, fruto de não ser obrigatório fazer um levantamento

topográfico para efeitos de registo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas

urgentes no setor dos registos:

1) Que assegure condições para que os serviços dos registos disponham de recursos materiais e humanos

para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de conservador de

registos, devendo o Governo, nomeadamente:

a. Concretizar a anunciada abertura de concursos externos para a admissão de novos conservadores de