O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

50

registos e de oficiais de registo, em número que satisfaça as necessidades do serviço;

b. Concretizar, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de outubro, a abertura de concurso

para a categoria de oficial de registos especialista;

c. Definir uma estratégia que contrarie a degradação dos serviços de registo por falta de pessoal e que

garanta o rejuvenescimento dos quadros de pessoal das carreiras especiais dos conservadores de registos e

dos oficiais de registo.

2) Que, em negociação com os sindicatos do setor, encontre uma nova solução normativa capaz de

introduzir os ajustamentos necessários destinados a superar as assimetrias salariais decorrentes da solução

contida no regime de transição para a nova tabela remuneratória das carreiras especiais de conservador de

registos e de oficial de registos, estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro,

repondo, dessa forma, justiça nesta matéria e assegurando o cumprimento do princípio da igualdade na sua

vertente da proibição de arbítrio;

3) Que imprima a máxima urgência na revisão da lei orgânica dos serviços dos registos, constante do

Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro;

4) Que promova a escriturários superiores os 260 escriturários que estavam nas mesmas condições dos

250 que já foram promovidos, repondo justiça e igualdade de tratamento de situações iguais;

5) Que seja reconhecido o direito ao pagamento das revalorizações indiciárias desde 1 de janeiro de 2000,

na linha de várias decisões judiciais de 1.ª instância;

6) Que sejam envidados esforços no sentido de adaptar o modelo de atendimento nos serviços de registos

às novas exigências do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devendo, pelo menos, ser garantido que

nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação ou que beneficiem de novas instalações seja

implementado um modelo de atendimento que respeite a privacidade dos cidadãos;

7) Que seja reconhecido aos trabalhadores que manuseiem receitas provenientes de taxas e emolumentos

dos registos o direito a percecionarem o abono para falhas;

8) Que seja implementada, de forma universal no sentido de abranger todo o pessoal das carreiras

especiais dos conservadores de registos e dos oficiais de registo, medicina do trabalho nos serviços externos

(conservatórias, espaços registos e lojas do cidadão);

9) Que sejam garantidos aos trabalhadores do setor dos registos adequadas condições de higiene e

segurança no trabalho;

10) Que sejam reequacionadas as soluções normativas em vigor que colocam em causa a segurança dos

atos jurídicos, como sejam o registo por depósito ou os registos feitos no balcão único do prédio (Bupi).

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paula Cardoso — Márcia Passos —

Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Fernando

Negrão — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa — André Coelho Lima — Cristiana Ferreira — Catarina

Rocha Ferreira — Hugo Carneiro — Joaquim Pinto Moreira — Firmino Marques — Firmino Pereira —

Germana Rocha — Gabriela Fonseca — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana

Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 368/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE UM PACOTE DE APOIOS EXTRAORDINÁRIOS EM

FACE DAS GRAVES INUNDAÇÕES E CHEIAS OCORRIDAS

O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), organização de especialistas para