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6 DE JANEIRO DE 2023

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mudanças do clima da ONU, vem registando que os eventos extremos têm aumentado em frequência e

intensidade, atingindo cada vez mais populações e sistemas naturais em todo o mundo. E que a situação

tende a agravar-se.

As mudanças climáticas causadas pela atividade humana influenciam a probabilidade de ocorrência e o

grau de severidade de eventos climáticos extremos.

As secas, chuvas intensas, ondas de calor e furacões são eventos que, dependendo da região, são

esperados de tempos em tempos. No entanto tem se assistido à intensificação e a uma maior frequência

desses fenômenos. Uma cheia ou seca extrema que ocorreria a cada 100 anos, por exemplo, passa a ter

recorrência a cada dez anos; já a estação de furacões, que contaria com um furacão de intensidade máxima,

passa a apresentar dois ou três.

Portugal foi o primeiro País do mundo a assumir o objetivo da neutralidade carbónica em 2050, na COP de

Marraquexe, em 2016. Segundo a Comissão Europeia, Portugal é o País da UE que mais avançou e que está

em melhores condições de cumprir os objetivos de redução de emissões até 2030. A Presidência Portuguesa

do Conselho da União Europeia foi decisiva para obter a aprovação, pelos 27, da Lei Europeia do Clima e foi

recentemente aprovada a lei do clima pelo Parlamento.

Portugal é um dos países da União Europeia mais vulneráveis às alterações climáticas e os seus impactos

afetam-nos já no presente e os fenómenos extremos no último mês, primeiro na região do Algarve e depois

nas regiões de Lisboa e do Alentejo, e mais recentemente no Norte do País, são uma perfeita expressão e

exemplos da mudança climática em curso.

Por exemplo, nas noites de 7 para 8, e de 12 para 13, de dezembro, na região de Lisboa, foram marcadas

por um fenómeno extremo que assolou várias áreas e que provocaram largas centenas de ocorrências que

geraram severos prejuízos patrimoniais e implicaram vários realojamentos.

Num quadro igualmente de forte e atípica pluviosidade, pela intensidade e duração, o Alentejo foi também

severamente afetado. Em particular o concelho de Campo Maior, com fortes inundações que destruíram

dezenas de casas e geraram vários desalojamentos.

Mais recentemente neste início de ano, verificaram-se novas adversidades e eventos extremos, agora na

zona Norte do País. Quedas de arvores e inundações marcam o trabalho da proteção civil no Norte do Pais na

primeira noite e manhã do novo ano.

No distrito de Viana do Castelo, foram especialmente afetados os Concelhos de Valença, Caminha, e Vila

Nova de Cerveira no distrito de Vila Real, foi Chaves e no Porto também se registou grande número de

ocorrências resultado do vento e chuva fortes.

O Governo tem reunido prontamente com os autarcas das regiões e das áreas atingidas, e visitado esses

territórios, por forma a avaliar o impacto dos estragos causados pela adversidade meteorológica ocorrida e

inteirar-se da situação geral vivida por essas autarquias.

Em sequência, a avaliação e levantamento dos prejuízos está a ser realizada pelos municípios, até cerca

do dia 15 de janeiro nas regiões do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, e até final do mês para os territórios mais

recentemente afetados, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

envolvidas

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Na sequência das reuniões promovidas com os autarcas dos territórios afetados, dada a destruição

patrimonial e grau de devastação ocorrida, avalie os relatórios de prejuízos e equacione um pacote de apoios

extraordinários abrangendo infraestruturas e equipamentos municipais que ficaram destruídos, comércios e

serviços afetados, bem como, danos particulares, que subsidiariamente aos seguros se justifiquem;

2. Mobilize com celeridade os instrumentos nacionais e europeus que poderão vir a ser utilizados para

disponibilizar o apoio extraordinário, como por exemplo o Fundo de Emergência Municipal ou o Fundo de

Solidariedade da União Europeia;

3. Remeta à Assembleia da República a informação coligida, a metodologia utilizada e respetiva tipologia e