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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 325/XV/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE MEDIDAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS AFETADOS

PELAS SITUAÇÕES DE CHEIA OCORRIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022)

Exposição de motivos

Na sequência da intensa precipitação ocorrida nas primeiras semanas do mês de dezembro ocorreram

cheias que causaram estragos preocupantes e de grandes dimensões por todo o País e com especial

incidência na área metropolitana de Lisboa, nomeadamente a destruição de habitações (e/ou respetivo

recheio), estabelecimentos comerciais, empresas e infraestruturas públicas e ainda um número não calculado

de animais. Tal situação causou já a morte de pessoas, em Algés e na ribeira de Odivelas, e desalojou

dezenas de pessoas.

Situações como estas representam um fenómeno climático extremo, que bem sabemos que tenderão a ser

cada vez mais frequente como consequência direta das alterações climáticas e da falta de medidas e

infraestruturas tendentes a assegurar a adaptação do território a estes fenómenos, assim como ocorrem

também por força de uma política de ordenamento do território completamente inadequada, que permitiu que

ao longo dos anos se impermeabilizasse os solos, construísse em zona de cheias, ribeiras, orla costeira e

ainda a destruição de zonas húmidas e com capacidade de retenção destas águas. Esta ausência de medidas

é preocupante não só porque diversos relatórios internacionais nos dizem que o nosso País está numa zona

geográfica de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas, mas também porque,

conforme refere um relatório da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão

Europeia, publicado em julho deste ano, entre 1980 e 2020 devido a eventos meteorológicos extremos houve

uma perda económica total cifrada em cerca de 5 % do PIB.

Apesar de a dimensão total dos estragos e prejuízos causados pelas cheias não ser ainda possível de

contabilizar na sua totalidade, não restam dúvidas de que estamos perante uma situação grave que exige a

ação rápida do Governo, quer no plano da União Europeia, quer no plano interno em articulação com os

municípios e entidades intermunicipais.

Desta forma e estando já constituído um grupo de trabalho para avaliação dos prejuízos causados, com a

presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo leve a cabo um conjunto de medidas no plano interno, em

articulação com os municípios e entidades intermunicipais.

Em primeiro lugar, é urgente que o Governo proceda à declaração de situação de calamidade no território

dos municípios mais afetados pelas cheias que ocorreram nos últimos dias, nos termos previstos na Lei n.º

27/2006, de 3 de julho, ou que reconheça por resolução do Conselho de Ministros a existência de condições

excecionais nesses territórios, nos termos previstos no âmbito do artigo 91.º, n.º 2, do Orçamento do Estado

para 2022, aprovado Lei n.º 12/2022, de 27 de junho. Relembre-se que qualquer uma das decisões referidas

está exclusivamente na esfera decisória do Governo e é crucial visto que é condição essencial para que se

possam ativar os instrumentos de auxílio financeiro aos municípios, previstos e enquadrados no âmbito

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro. Na opinião do PAN o desbloqueio rápido do acesso a estes

instrumentos de auxílio financeiro poderia permitir aos municípios não só recuperar as infraestruturas públicas

sob sua responsabilidade destruídas pelas cheias (através do fundo de emergência municipal), mas também

dar resposta a situações excecionais de emergência que estão a afetar as respetivas populações (através da

concessão de auxílios financeiros extraordinários por calamidade). este contexto importará ainda acautelar

que se mantém a obrigação das seguradoras de pagar as indemnizações que sejam devidas e que tal seja

considerado no âmbito de reparação de prejuízos, para que não haja, por um lado duplicação, por outro,

atrasos na reparação dos danos, incluindo pela via do seguro.

Em segundo lugar, é urgente que o Governo proceda, por despacho conjunto dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, ao reforço extraordinário da dotação

orçamental do Fundo de Emergência Municipal, nos termos previstos no artigo 91.º, n.º 3, do Orçamento do

Estado para 2022, aprovado Lei n.º 12/2022, de 27 de junho. Os 3 milhões de euros previstos no Orçamento

do Estado para 2022 já foram praticamente esgotados nas medidas de apoio adotadas na sequência dos

incêndios do verão deste ano, e se essa verba mantida para o próximo ano não for reforçada há o risco de vir