O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 2023

103

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º

450/XV/1.ª (BE) – «Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas

de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório

aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento

de taxas de portagem)», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República e o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de lei n.º 450/XV/1.ª, com vista à alteração da competência para a instrução de processos

relativos ao não pagamento de taxas de portagem e que procede à décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30

de junho, foi apresentado à Assembleia da República em 16 de dezembro de 2022, pelo Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo e nos termos do disposto da n.º 1, do artigo 167.º da Constituição

da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os

limites de admissão da iniciativa e os requisitos formais previstos respetivamente nos artigos 120.º, n.º 1, e

124.º, n.º 1, do Regimento.

O referido projeto de lei foi admitido e baixado, no dia 21 de dezembro de 2022, à Comissão de Economia,

Obras Públicas, Planeamento e Habitação, em conexão com Comissão de Orçamento e Finanças, para a

respetiva distribuição e a emissão do presente parecer e encontra-se agendado para discussão em Plenário

no dia 12 de janeiro de 2023.

Na sequência de deliberação da Comissão de Orçamento e Finanças, a elaboração deste parecer coube à

Deputada única representante do partido PAN, autora do presente parecer.