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11 DE JANEIRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 405/XV/1.ª

[ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE BIDÉ E BANHEIRA EM HABITAÇÕES (ALTERAÇÃO AO

REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS E AO DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE

AGOSTO, QUE REGULA A ACESSIBILIDADE A ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS COLETIVOS E

EDIFÍCIOS PÚBLICOS E HABITACIONAIS)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 405/XV/1.ª tem por base o Regulamento Geral das Edificações urbanas que obriga, no

seu n.º 1 do artigo 84.º, a que todas as habitações tenham obrigatoriamente um bidé e uma banheira, o que,

segundo os autores do projeto, configura uma limitação clara na utilização dessas mesmas áreas para, por

exemplo, aumentar a área de quartos e/ou de outras áreas comuns, numa época onde a tendência vai de

encontro a casas com áreas menores para acomodar um máximo de pessoas nos centros urbanos.

De acordo com os autores: «Com a tendência de redução da área das casas para fazer face à crescente

procura por casas nas cidades, as banheiras podem ser substituídas por polibãs, sendo que os bidés, apesar

de serem um utensílio comum na realidade portuguesa e da Europa mediterrânica, não devem ser

obrigatórios. A obrigatoriedade de bidé e de banheira leva a que seja necessária uma área maior das casas ou

a que se reduza as áreas sociais das habitações para satisfazer esta mesma obrigatoriedade. Adicionalmente,

não é de somenos importância que casas com polibãs, permitem uma maior facilidade de uso a pessoas com

mobilidade reduzida que usem, por exemplo, cadeira de rodas ou necessitem de algum tipo de assento para

tomar banho.»