O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 144

26

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 405/XV/1.ª visa eliminar a obrigatoriedade de bidé e banheira em habitações.

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para os referidos documentos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que não se encontra

pendente, na XV Legislatura, qualquer iniciativa legislativa com este pendor.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa (Projeto de Lei n.º 405/XV/1.ª), ora em apreciação, merece os seguintes comentários em

relação aos requisitos formais que se transcrevem da nota técnica:

«[…] por motivos de segurança jurídica, e tentando manter uma redação simples e concisa, parece-nos

mais seguro e eficaz não colocar nem o número de ordem de alteração nem o elenco de diplomas que

procederam à alteração do Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto.

Relativamente ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que foi alterado quatro vezes, sugere-se que o

artigo 1.º (objeto) enumere as alterações anteriores e refira o número de ordem da alteração.

Relativamente à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar «no dia seguinte ao da sua publicação», nos

termos do artigo 4.º, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos

legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-

se no próprio dia da publicação».

Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nos demais itens esta iniciativa preenche os requisitos formais e regimentais.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa (Projeto de Lei n.º 405/XV/1.ª) inclui uma análise à legislação relativa a esta

matéria na Irlanda e na Itália.

7. Consultas e contributos

Não é conhecido nenhum contributo sobre esta iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.