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11 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 426/XV/1.ª

[ELIMINAÇÃO DA LIMITAÇÃO AO VALOR DO ORÇAMENTO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA

PELA LEI N.º 29/2014, DE 19 DE MAIO, APROVA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DE

DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE O REGIME

CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 404/XV/1.ª, que visa a eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de

ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no

uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de

exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime

contraordenacional respetivo) e o Projeto de Lei n.º 426/XV/1.ª, que visa a eliminação da limitação ao valor do

orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização

legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de

diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo).

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tem competência para apresentar estas iniciativas, tendo as

mesmas sido apresentadas de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

O Projeto de Lei n.º 404/XV/1.ª deu entrada a 7 de dezembro de 2022, foi admitido e baixou à Comissão

Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 12 de dezembro.

O Projeto de Lei n.º 426/XV/1.ª deu entrada a 16 de dezembro de 2022, foi admitido e baixou à Comissão

Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 20 de dezembro.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração dos

respetivos pareceres.

2. Objeto e motivação das iniciativas legislativas

O Projeto de Lei n.º 404/XV/1.ª visa eliminar a obrigação da mera comunicação prévia, quando dirigida à

câmara municipal por motivos de licenciamento de uma atividade de comércio ou de serviços, ser instruída

com o competente título urbanístico ou com o respetivo código de acesso, através da revogação do n.º 5 do

artigo 7.º aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Os proponentes relevam a preocupação com a redução dos requisitos burocráticos associados à

comunicação prévia a oficializar pelas entidades requerentes, no âmbito do licenciamento de uma atividade de

comércio ou de serviços, que envolva a realização de operações urbanísticas, junto da câmara municipal

competente. Para tal, afirmam os proponentes que, sendo da competência da câmara municipal a gestão dos

títulos urbanísticos, deverá caber à mesma proceder à inclusão dessa documentação junto do processo de

comunicação prévia, devendo ser retirado esse ónus burocrático às entidades requerentes.