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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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O Projeto de Lei n.º 426/XV/1.ª tem por finalidade eliminar o requisito que, em função de uma concreta

prestação de serviços solicitada, quando o orçamento for oneroso, o preço não possa exceder os custos

efetivos da sua elaboração. Para tal, pretende revogar o n.º 3 do artigo 39.º aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Atendendo à exposição de motivos, constata-se que o proponente observa a dificuldade em verificar que o

valor cobrado pela elaboração de um orçamento corresponde ao valor do seu custo, assim como considera

que qualquer serviço solicitado só pode ser prestado desde que haja acordo entre as partes.

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre estas matéria, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição versando sobre matéria idêntica ou conexa.

5. Apreciação dos requisitos formais

As iniciativas ora em apreciação preenchem os requisitos formais.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha e França.

7. Consultas e contributos

O Presidente da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação promoveu a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

Os pareceres, caso sejam recebidos, serão disponibilizados nas páginas eletrónicas das iniciativas.

PARTE II – opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 404/XV/1.ª e o Projeto de Lei n.º 426/XV/1.ª, apresentados pelo Grupo Parlamentar da

Iniciativa Liberal, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados e votados em

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.