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11 DE JANEIRO DE 2023

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• Projeto de Lei n.º 438/XV/1.ª (CH) – Reconhece o direito à proteção do meio ambiente e ao consumo

ecologicamente responsável na lei de defesa do consumidor, e Projeto de Lei n.º 441/XV/1.ª (L) – Proíbe

a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados, a 20 de dezembro de 2022, e Projeto

de Lei n.º 446/XV/1.ª (L) – Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é

obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita, a 20 de dezembro de 2022.

A apresentação das iniciativas foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas baixaram à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação – comissão competente.

A discussão na generalidade das iniciativas encontra-se agendada para a reunião plenária de 12 de janeiro

de 2023.

2. Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

As cinco iniciativas em apreciação visam alterar a lei de defesa do consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de

julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores –, concretamente nos artigos 3.º e

8.º, referentes aos direitos do consumidor e ao direito à informação em particular.

Os Projetos de Lei n.º 438/XV/1.ª (CH), n.º 444/XV/1.ª (L) e n.º 446/XV/1.ª (L) pretendem também o

aditamento de novos preceitos normativos ao referido diploma.

Estas iniciativas têm por principal finalidade fortalecer os direitos dos consumidores em diversas áreas,

conforme resumido na nota técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República, e anexa a este

parecer.

Para melhor compreensão das alterações propostas, a nota técnica disponibiliza um quadro comparativo

entre a redação atual das normas do diploma a alterar e a redação proposta pelas iniciativas analisadas.

3. Enquadramento constitucional e legal

A abordagem do enquadramento jurídico nacional está também elaborada de forma exaustiva, e exemplar,

na nota técnica, anexa a este parecer, pelo que o autor remete para esse documento uma análise mais

profunda, permitindo-se, apenas, destacar, que:

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário contém um conjunto de normas sobre a

publicação, identificação e formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das três

iniciativas em causa.

Os títulos das iniciativas traduzem o seu objeto, mostrando-se conformes ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º

da lei formulário, embora, de acordo com a nota técnica, possam ser aperfeiçoados em sede de apreciação na

especialidade ou em redação final.

Quanto aos articulados, os serviços da AR sugerem pequenas alterações, nomeadamente nos Projetos de

Lei n.os 438/XV/1.ª (CH) e 441, 442, 444 e 446/XV/1.ª (L) que, no entender do autor deste parecer, devem ser

consideradas caso as iniciativas venham a ser aprovadas.

A nota técnica anexa a este parecer analisa ainda de forma clara o enquadramento legal ao nível na União

Europeia e inclui também uma análise comparativa com a legislação espanhola, não tendo o autor deste

parecer nada a acrescentar.

4. Antecedentes parlamentares e iniciativas conexas

Encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª (IL) – Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa