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11 DE JANEIRO DE 2023

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reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Carlos Guimarães Pinto — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 440/XV/1.ª

(DIREITO AO SANEAMENTO BÁSICO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 400/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.