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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha e Irlanda.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação emite o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 443/XV/1.ª (L), que «introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-

contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser agendada para apreciação, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços e o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 443/XV/1.ª (L), que «introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-

contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros», foi apresentado pelo Deputado único