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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto Projeto de Lei n.º 437/XV/1.ª (CH)

2 – Os princípios estabelecidos no número anterior devem ser prosseguidos de forma eficaz, de forma a oferecer, ao menor custo para os utilizadores, elevados níveis de qualidade de serviço.

2 – Os princípios estabelecidos no número anterior devem ser prosseguidos de forma eficaz por entidades públicas e privadas, de forma a oferecer, ao menor custo para os utilizadores, elevados níveis de qualidade de serviço, tendo em conta a especificidade e tipologias dos trabalhos a executar.

3 – […]. 3 – […]

Artigo 8.º Deveres da entidade gestora dos serviços

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – As entidades gestoras que sirvam mais de 30 000

habitantes devem promover e manter: a) […] b […] c) […] d) Um sistema de gestão ambiental; e) […] 6 – Os sistemas referidos no número anterior devem ser

implementados no prazo de três anos a contar da criação de novas entidades gestoras.

Artigo 8.º Deveres da entidade gestora dos serviços

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – As entidades gestoras que devem promover e

manter: a) […] b) […] c) […] d) Um sistema de gestão ambiental, que inclua uma

vertente de utilização eficiente de energia e de redução de emissões de gases com efeito de estufa;

e) […] 6 – Os sistemas referidos no número anterior devem ser

implementados no prazo de dois anos a contar da criação de novas entidades gestoras públicas ou privadas.»

3. Enquadramento jurídico

Atendendo ao objeto do Projeto de Lei n.º 437/XV/1.ª (CH), importa considerar no ordenamento jurídico

português, em especial, os seguintes diplomas:

• Constituição da República Portuguesa, mormente o disposto no n.º 3 do artigo 86.º;

• Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas

atividades económicas;

• Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas

multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,

tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos;

• Decreto-Lei n.º 92/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento

do Centro Litoral de Portugal,

• Decreto-Lei n.º 93/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento

do Norte de Portugal;

• Decreto-Lei n.º 94/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento

de Lisboa e Vale do Tejo;

• Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de

abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

que, estão pendentes, sobre tema análogo, as seguintes iniciativas:

− Projeto de Lei n.º 440/XV/1(L) – Direito ao saneamento básico;