O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 2023

75

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de

2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 435/XV/1.ª (PAN) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29

de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha

de meios de prova.

———

PROJETO DE LEI N.º 436/XV/1.ª

(ISENTA DE IVA OS BENS ALIMENTARES ESSENCIAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

A iniciativa legislativa em análise – Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª (CH) – foi apresentada pelos Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega (CH), a 16 de dezembro de 2022, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei que toma a forma de projeto

de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida sob a

forma de artigos, tem uma designação – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais – que traduz

sinteticamente o seu objeto principal

A iniciativa foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida a

20 de dezembro, data em que baixou na fase da generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) por

despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 21 do

mesmo mês. O projeto de lei encontra-se agendado, na generalidade, para a reunião plenária do dia 12 de

janeiro de 2023.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa proposta é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos