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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 434/XV/1.ª

(PROCEDE À CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA RELATIVAMENTE ÀS TAXAS

COBRADAS NO ÂMBITO ESTADUAL E DAS AUTARQUIAS LOCAIS, E ASSEGURA A AVALIAÇÃO

TÉCNICA INDEPENDENTE DAS CONTRAPARTIDAS ASSOCIADAS À COBRANÇA DE CADA UMA DAS

TAXAS EXISTENTES NO ÂMBITO ESTADUAL)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota Introdutória

No dia 16 de dezembro de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Deputada

única representante do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da República (AR) o

Projeto de Lei n.º 434/XV/1.ª (PAN) – Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às

taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das

contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual.

A iniciativa foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, tendo sido

admitida no dia 19 de dezembro, data em que baixou na fase da generalidade à Comissão de Orçamento e

Finanças (5.ª COF), com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e

Poder Local (13.ª CAPOTPL), e foi anunciada na reunião plenária do dia 21 de dezembro.

O Projeto de Lei n.º 434/XV/1.ª (PAN) está agendado para a reunião plenária de dia 12 de janeiro de 2023.

• Análise do diploma

Objeto e motivação

A proponente argumenta que, apesar do carácter bilateral das taxas, que exige uma equivalência entre

prestação e contraprestação, observa-se por vezes que «existe no âmbito estadual e autárquico um conjunto

de taxas às quais não corresponde qualquer contrapartida significativa ao respetivo pagamento».

Acrescenta que «alguns estudos recentes têm destacado a existência de alguma opacidade no domínio

das taxas existentes no nosso país, assinalando-se, nomeadamente, a dificuldade em identificar a base legal

ou regulamentar aplicável, a falta de uniformização e a complexidade da estrutura de cobrança das taxas».

Considera ainda a proponente que «só com uma avaliação [técnica e independente] se poderá igualmente