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11 DE JANEIRO DE 2023

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quais, na redação atual9, preceituam que:

«3 – O título de condução caducado não pode ser renovado quando:

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) O titular reprove, pela segunda vez, em qualquer das provas do exame especial de condução a que for

submetido;

d) Tenham decorrido mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido renovado»;

«6 – (Revogado.)»; e

«7 – Quem conduzir veículo com título caducado, nos termos previstos no n.º 1, é sancionado com coima

de (euro) 120 a (euro) 600».

Cumpre igualmente mencionar que, no âmbito das medidas de combate à pandemia provocada pela

doença COVID-19, o n.º 7 do artigo 16.º10 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, determina que a

validade das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.11 12.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT)13_14 é a entidade que tem como responsabilidade, de

acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do RHLC, a emissão, revogação e cancelamento dos títulos de condução,

com exceção dos títulos para a condução de veículos pertencentes às forças militares e de segurança, tendo

em conta as disposições do Código da Estrada e daquele regulamento.

O IMT divulga um conjunto de informações sobre a revalidação15 da carta de condução, como: quem pode

solicitar a revalidação da carta de condução; quando tem de o fazer; onde a pode solicitar, online16,

presencialmentenum balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT; quais os

documentos necessários a apresentar quer online como presencialmente.

Uma das últimas notícias do IMT, com data de 28 de dezembro de 202217, informa que iniciou nesse

mesmo dia, a segunda fase de notificações a condutores, agora dirigida àqueles que se encontram no período

de seis meses anteriores à data de caducidade da carta de condução, alertando-os para procederem à sua

revalidação.

A qual refere que a primeira fase de um serviço de comunicação direta aos condutores com cartas de

condução caducadas, ou em vias de caducar, alertando-os para a necessidade de proceder à sua revalidação,

teve início no dia 30 de novembro, sendo que o IMT, através da notícia de 29 de novembro de 202218, dá nota

desse mesmo serviço, bem como apresenta perguntas e respostas sobre esse procedimento.

Este serviço informativo será efetuado, numa primeira fase, para os condutores com a categoria de ligeiros

(B), através dos seguintes canais de comunicação: SMS; e-mail; e serviço postal.

A ANIECA – Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel19, hoje ANIECA –

9 A qual foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, págs. 36-(12) e 36-(13) do documento 10 Como institui o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, esta disposição produziu efeitos desde 9 de março de 2020. 11 Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R0267, consultado a 3/01/2023. 12 Ato legislativo, que estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698. 13 Página eletrónica acessível em https://www.imt-ip.pt, consultada a 3/01/2023. 14 À presente data, a sua orgânica é concretizada pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2014, de 23 de junho, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2016, de 23 de novembro. O IMT é, nos termos dos n.os 1 dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na redação atual, a um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional. 15 Disponíveis em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx, consultados a 3/01/2023. 16 IMTonline acessível em http://www.imtonline.pt/, consultado a 03/01/2023. 17 Disponível em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Revalidacao-CartaConducao28122022.aspx, consultada a 03/01/2023. 18 Consultada em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Revalidacao-carta%E2%80%93Envio-comunicacao-condutores.aspx, a 03/01/2023. 19 Cuja declaração de utilidade pública foi efetuada pelo Despacho n.º 11311/2010, de 12 de julho.