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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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indeminização à concessionária.

De referir a existência de uma Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, criada em 1997,

que tem por missão «a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento público de água às

populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo o

exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade

da água para consumo humano. Procura assegurar uma correta proteção dos utilizadores dos serviços de

águas e resíduos, evitando possíveis abusos decorrentes dos direitos de exclusivo, por um lado, no que se

refere à garantia e ao controlo da qualidade dos serviços públicos prestados e, por outro, no que respeita à

supervisão e ao controlo dos preços praticados, que se revela essencial por se estar perante situações de

monopólio natural ou legal. Tem ainda por incumbência assegurar as condições de igualdade e transparência

no acesso e no exercício da atividade de serviços de águas e resíduos e nas respetivas relações contratuais,

bem como consolidar um efetivo direito à informação geral sobre o setor e sobre cada uma das entidades

gestoras». Esta entidade editou a seguinte obra organizada pelo Prof. Dr. João Howell Pato, a história das

políticas públicas de abastecimento e saneamento de águas em Portugal, na qual se verifica a alternância

histórica entre gestão pública e concessões privadas desde o Século XIX (Capítulo VIII).

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 429/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 429/XV/1.ª – Estabelece o regime

de recuperação da gestão pública dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento.

2 – O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigatória recuperação da gestão pública dos sistemas de

águas e saneamento e a proibição da concessão, subconcessão ou delegação desses serviços a entidades de

capital privado.

3 – A Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 429XV/1.ª reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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