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11 DE JANEIRO DE 2023

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Regimento da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 427/XV/1.ª

[ALTERA O VALOR DAS COIMAS APLICÁVEIS POR CONTRAORDENAÇÕES RELACIONADAS ÀS

TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM MATÉRIA DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA

DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS (NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2006, DE 30 DE

JUNHO, QUE APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS

EM MATÉRIA DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS

DE PORTAGEM)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 427/XV/1.ª – Altera o valor das coimas aplicáveis por

contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde

seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova

o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde

seja devido o pagamento de taxas de portagem).

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2022, tendo sido admitida

no dia 20 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH), comissão competente – em conexão com a Comissão de Orçamento e Finanças – para

elaboração do respetivo parecer. Em reunião da CEOPPH, ocorrida a 4 de janeiro de 2023, foi o signatário

nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do

dia 12 de janeiro de 2023.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei tem em vista «alterar o valor das coimas por contraordenações aplicáveis às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem»,

modificando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.

O partido proponente explica no preâmbulo do projeto de lei que o regime atualmente em vigor é

exagerado e desproporcional, visto que o valor que as coimas podem atingir é superior ao dano causado às

concessionárias. Ademais, afirma-se mesmo que o regime pode conduzir à ruína financeira das famílias,

exemplificando com notícias vindas a público que deram nota que o não pagamento por um cidadão de 31

portagens tinha conduzido à liquidação de um valor a pagar de 63 860,66 euros.