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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa que verse sobre matéria idêntica à tratada no Projeto de Lei n.º

425/XV/1.ª (IL).

5. Antecedentes parlamentares

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa que, na presente, ou em anteriores legislaturas, tenha versado

sobre matéria idêntica à tratada na iniciativa em análise.

6. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, foi promovida a emissão de parecer pela Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) os quais, se emitidos,

poderão ser consultados na página eletrónica da presente iniciativa legislativa.

A título facultativo, e considerando «a matéria em causa», a nota técnica refere que a Comissão de

Ambiente e Energia «pode, se assim o deliberar, solicitar o parecer escrito à Direção-Geral da Alimentação e

Veterinária (DGAV) e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas».

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que é de elaboração facultativa,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 425/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do partido Iniciativa Liberal, visa

eliminar a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o

registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Eunice Pratas — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 5 de janeiro de 2023 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do