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11 DE JANEIRO DE 2023

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6. Consultas e contributos

No âmbito das consultas obrigatórias, no dia 28 de dezembro de 2022, o Presidente da 6.ª Comissão já

promoveu, nos termos regimentais, o pedido de emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

A título facultativo, a nota técnica sugere a possibilidade de ser solicitado parecer escrito à Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP), assim o delibere a

Comissão.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º

427/XV/1.ª (IL) – «Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens

(nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às

transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de

portagem)» – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 429/XV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DOS SISTEMAS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUAS ESANEAMENTO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos