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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2022, o Projeto de Lei n.º

429/XV/1.ª – Estabelece o regime de recuperação da gestão pública dos sistemas de abastecimento de águas

e saneamento.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 20 de dezembro de

2022, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente e Energia para emissão do respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice tem por objeto estabelecer a obrigatória recuperação da gestão pública dos

sistemas de águas e saneamento e a proibição da concessão, subconcessão ou delegação desses serviços a

entidades de capital privado.

O PCP refere que os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais,

foram, de 1976 a 1993, uma responsabilidade exclusiva da administração local, sendo a sua gestão controlada

por órgãos democraticamente eleitos e orientada para a prestação de um serviço público. A partir de 1993, os

diversos governos aprovaram, ao longo dos anos, legislação que foi criando as condições para a privatização

do setor, numa lógica de apropriação privada gradual dos serviços de águas e saneamento.

O PCP enfatiza que sempre combateu a privatização dos serviços de águas, defendendo que esta tem

levado à degradação da qualidade dos serviços e ao agravamento das assimetrias no acesso aos serviços,

principalmente através do aumento dos preços para satisfação dos lucros das empresas concessionárias.

No seu entendimento, os resultados das privatizações têm-se demonstrado ruinosos para as autarquias

locais e atentatórios do direito universal à água e ao saneamento, reconhecido pelas Nações Unidas em 2010

como direito humano fundamental.

Assim, a presente iniciativa prevê a proibição de entrega a entidades privadas, dispondo de uma norma

transitória para as concessões atualmente em vigor, impedindo a sua renovação ou prorrogação. Salvaguarda-

se ainda a necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento e os direitos dos trabalhadores das

empresas concessionárias, no processo de transferência para a gestão pública. Com esta proposta de lei, o

PCP defende que nada impede que as entidades titulares dos serviços possam, ainda antes do termo dos

contratos, proceder à sua denúncia.

Em termos sistemáticos, o projeto de lei está organizado em quatro artigos:

1. Objeto

2. Gestão pública dos Sistemas de Água e Saneamento

3. Regime transitório

4. Entrada em vigor

c) Enquadramento legal e parlamentar

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito ao ambiente como um direito constitucional

fundamental. Neste contexto, atribui ao Estado tarefas fundamentais como defender a natureza e o ambiente,