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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor

(primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho), com discussão na generalidade

agendada para dia 12 de janeiro de 2022, em simultâneo com as presentes iniciativas;

• Projeto de Lei n.º 454/XV/1.ª (PSD) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de

outubro, relativa aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,

que aguarda agendamento para discussão na generalidade.

Já nesta sessão legislativa foi discutida e aprovada na generalidade a Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª (GOV)

– Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.

Na anterior Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 915/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Altera a lei de defesa do

consumidor consagrando o direito à proteção ambiental e ao consumo sustentável – esta iniciativa caducou

em 28 de março de 2022;

Proposta de Lei n.º 74/XIV/2.ª (GOV) – Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a

execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais

responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores – esta iniciativa deu origem à Lei n.º

26/2021, de 17 de maio;

Projeto de Lei n.º 422/XIV/1.ª (PAN) – Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor dos

custos ambientais da produção dos géneros alimentícios. A referida iniciativa foi rejeitada na votação na

generalidade de 9 de junho de 2020, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e da IL, a

abstenção do CH e votos a favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

5. Consultas e contributos

Foram solicitados contributos à Associação Nacional de Freguesias e à Associação Nacional de Municípios

Portugueses, nos termos do artigo 141.º do Regimento.

Os pareceres remetidos pelos órgãos acima elencados são disponibilizados para consulta nas páginas

eletrónicas das respetivas iniciativas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, o Deputado autor do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre projeto de lei em análise, nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é de parecer que

os Projetos de Lei n.os:

• 438/XV/1.ª (CH) – Reconhece o direito à proteção do meio ambiente e ao consumo ecologicamente

responsável na Lei de Defesa do Consumidor,

• 441/XV/1.ª (L) – Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados,

• 442/XV/1.ª (L) – Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços,

• 444/XV/1.ª (L) – Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou

equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado,

• 446/XV/1.ª (L) – Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a

adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita,