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11 DE JANEIRO DE 2023

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− Projeto de Lei n.º 429/XV/1(PCP) – Estabelece o Regime de Recuperação da Gestão Pública dos

Sistemas de Abastecimento de Águas e Saneamento;

− Projeto de Lei n.º 140/XV/1(BE) – Garante a gestão pública do abastecimento de água e do saneamento.

5. Antecedentes parlamentares

Sobre matéria relacionada com a tratada no Projeto de Lei n.º 437/XV/1.ª (CH), «não se verificou a

existência de qualquer iniciativa ou petição que, na anterior legislatura, tenha versado especificamente, sobre

a questão em apreço»2.

6. Consultas e contributos

A nota técnica refere que, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser

promovida a audição da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias.

A título facultativo e considerando «a matéria em discussão», indica-se a possibilidade de a Comissão

deliberar solicitar parecer às seguintes entidades: Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de

Águas (APDA), a ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos, a Entidade Reguladora das Águas e dos

Resíduos (ERSAR), o Instituto da Água (INAG), Conselho Nacional da Água (CNA) e Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

elaboração facultativa,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 437/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Chega, visa proceder à alteração

da lei dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de

gestão de resíduos urbanos.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2022.

O Deputado relator, António Monteirinho — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

2 Cfr. nota técnica, página 19 – V. Enquadramento Parlamentar – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)