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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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janeiro de 2023 aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª (PSD) – Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de

dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das

Comunidades Portuguesas, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, reúne os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 17 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª, elaborada pelos serviços ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do RAR.

ANEXO

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 377/XV/1.ª – Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as

competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 29 de novembro de 2022, tendo sido admitida e baixado, na fase

da generalidade, a 30 de novembro de 2022 à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (comissão competente), com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido

anunciada em reunião plenária do dia 2 de dezembro de 2022. A Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias deliberou proceder a emissão de parecer e designou o Deputado signatário

como relator do parecer relativo à referida iniciativa.

O projeto deu entrada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR). Verifica-se que relativamente ao projeto se reúnem os

requisitos formais previstos no n.º 2 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 123.º e do artigo

124.º, todos do RAR.

O projeto de lei ainda não se encontra agendado para discussão na generalidade.

Atendendo à matéria, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas promoveu a

solicitação de pareceres às Assembleias Legislativas e aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira, a 5 de dezembro de 2022.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei do Grupo Parlamentar do PSD explicita na respetiva exposição de motivos o principal