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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Regulação dos fluxos migratórios

O procedimento simplificado pelo qual serão examinados os pedidos apresentados ao abrigo do decreto de

fluxos para a entrada de trabalhadores estrangeiros do estrangeiro foi também confirmado para 2023. Em

particular, o Decreto Legge 29 dicembre 2022, n. 198 (o chamado Decreto «milleproroghe», artigo 9.º, n.º 2)

alargou até 2023 a competência dos profissionais referidos no artigo 1.º da Lei n.º 12/1979, e das

organizações patronais que são comparativamente mais representativas a nível nacional para verificar os

requisitos relativos ao cumprimento das disposições da convenção coletiva de trabalho e a adequação do

número de candidaturas apresentadas para o recrutamento de cidadãos não comunitários residentes no

estrangeiro.

Trata-se de uma importante novidade, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2022, segundo o qual, sem

prejuízo dos controlos por amostragem pelo Ispettorato nazionale del lavoro (Inspeção Nacional do Trabalho)

em cooperação com a Agenzia delle Entrate (Autoridade Tributária), a verificação do cumprimento dos pré-

requisitos contratuais exigidos pela legislação em vigor para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros é

delegada a profissionais (consultores laborais, contabilistas, advogados, etc.) e organizações patronais.

Além disso, de acordo com as novas regras, estas verificações não são necessárias se os pedidos de

autorizações de trabalho forem apresentados, em nome dos seus membros, por associações patronais que

tenham assinado um memorando de entendimento23 com o Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali

(Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais).

O último decreto de fluxos aprovado, foi o Decreto-Legge 2 gennaio 2023, n. 1 (Disposizioni urgenti per la

gestione dei flussi migratori).

Este diploma comporta alterações à Legge 18 dicembre 2020, n. 173,24 que contém medidas em matéria de

imigração e proteção internacional. Por sua vez, a lei apenas citada «converte em lei» o Decreto-Legge 21

ottobre 2020, n. 130 – (Disposições urgentes sobre imigração, proteção internacional e complementar,

alterações aos artigos 131-bis, 391-bis, 391-ter e 588 do Código Penal, bem como medidas sobre a proibição

de acesso a estabelecimentos e locais públicos de detenção, sobre o combate à utilização distorcida da web e

sobre a regulamentação do Garante nazionale dei diritti delle persone private della liberta' personale).

No preâmbulo do decreto-lei justifica-se a adoção do mesmo face ao reconhecimento, da extraordinária

necessidade e urgência de alterar certas regras sobre o reconhecimento da proteção internacional e da

proteção complementar e de reorganizar o sistema de primeira assistência e de acolhimento dos requerentes

e dos titulares de proteção internacional, dos beneficiários de proteção complementar e dos menores

estrangeiros não acompanhados; e a extraordinária necessidade e urgência de introduzir regras sobre o

registo de estrangeiros e nacionalidade.

No portal «Integrazionemigranti.gov.it25 – Vivere e lavorare in Italia» a cargo de três ministérios: do Interior,

do Trabalho e da Educação (Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali; Ministero dell'interno; Ministero

dell'istruzione), está disponível muita informação sobre as políticas migratória em geral e que têm atinência

com a proposta legislativa em análise.

Destacamos as seguintes ligações:

‘Via libera alle nuove norme per regolare l’attività di soccorso in mare da parte delle Ong’, que contém as

novas normas em vigor desde 3 de janeiro. O Conselho de Ministros de 28 de dezembro de 2022 aprovou um

novo decreto-lei (D.L. 2 gennaio 2023, n. 1) que introduz disposições urgentes para a gestão dos fluxos

migratórios. As novas disposições visam, na intenção do Governo, conciliar a necessidade de garantir a

segurança das pessoas resgatadas no mar com a de proteger a ordem e a segurança públicas. Para o efeito,

o novo decreto reescreve as condições em que as atividades levadas a cabo pelos navios de salvamento de

pessoas no mar podem ser consideradas conformes às convenções internacionais e às regras nacionais sobre

o direito do mar.

23 Informação disponível no portal ‘integrazionemigranti.gov.it’, em https://integrazionemigranti.gov.it/it-it/Ricerca-news/Dettaglio-news/id/2746/Flussi-firmato-il-Protocollo-con-le-organizzazioni-datoriali-per-la-semplificazione-delle-procedure Consultado a 13/01/2023. 24 ‘Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 21 ottobre 2020, n. 130, recante disposizioni urgenti in materia di immigrazione, protezione internazionale e complementare, modifiche agli articoli 131-bis, 391-bis, 391-ter e 588 del codice penale, nonche' misure in materia di divieto di accesso agli esercizi pubblici ed ai locali di pubblico trattenimento, di contrasto all'utilizzo distorto del web e di disciplina del Garante nazionale dei diritti delle persone private della liberta' personale’. 25 Informação disponível em https://integrazionemigranti.gov.it/it-it/ Consultado a 13/01/2023.