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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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O Governo espanhol disponibiliza um Portal de inmigración11 que disponibiliza informação sobre legislação,

trâmites e procedimentos, programas de integração e, em geral, qualquer questão de interesse para os

imigrantes em Espanha.

ITÁLIA

Em Itália a matéria da regulação das migrações encontra-se na sua maior parte regulada pelo Decreto

Legislativo 25 luglio 1998, n. 28612– Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e

norme sulla condizione dello straniero. Este diploma acaba por regulamentar a Lei do mesmo ano e com o

mesmo objeto; isto é a Legge 6 marzo 1998, n. 40 (Disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello

straniero).

Políticas Migratórias

A Itália gere o fenómeno dos fluxos migratórios provenientes de países que não fazem parte da União

Europeia através de políticas que combinam o acolhimento e a integração com ações de combate à imigração

irregular.

A entrada no território do Estado é permitida nos postos fronteiriços às pessoas na posse de um

passaporte ou documento equivalente, e de um visto. O Estado programa periodicamente por decreto do

Presidente do Conselho de Ministros, o chamado «decreto dos fluxos» introduzido pela Legge 6 marzo 1998,

n. 40 (Disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero), as quotas máximas de

estrangeiros a serem admitidos em território italiano para trabalho subordinado e autónomo. A legislação

também prevê a entrada para o trabalho em casos especiais (artigo 27.º do Testo unico sull’immigrazione

[Decreto Legislativo 25 luglio 1998, n. 286]).

Estado, regiões, autonomias locais, em cooperação com associações do sector e com as autoridades dos

países de origem, promovem a integração de cidadãos estrangeiros que se encontram legalmente em Itália

[artigo 42.º (medidas de integração social) do citado Decreto Legislativo n.º 286/1998, de 25 de julho] através

de programas que: fornecem informações sobre direitos e oportunidades de integração ou reintegração nos

países de origem; promovem a formação linguística, cívica e profissional; encorajam a entrada no mundo do

trabalho.

Os Consigli territoriali per l'immigrazione13 (Conselhos Territoriais de Imigração) estabelecidos em cada

prefeitura14 (Decreto Presidente del Consiglio dei Ministri 18 dicembre 1999)15, controlam a presença de

estrangeiros no território e o nível de integração socioprofissional, a fim de promover políticas de integração

locais específicas, em cooperação com outras instituições e organismos sociais privados. Estes organismos

representam o elemento de ligação entre o governo central e as realidades locais para tudo o que diz respeito

à imigração e questões conexas, garantindo a homogeneidade das políticas de gestão do fenómeno em todo o

território.

O Sportello unico per l'immigrazione16 (Balcão único para a imigração) é a estrutura, ativa em cada

prefeitura, responsável pela emissão de nulla osta para o emprego para trabalho subordinado, determinado ou

indefinido e sazonal de cidadãos estrangeiros não comunitários residentes no estrangeiro, dentro das quotas

previstas pelo «decreto de fluxo»; a emissão da autorização de trabalho para o emprego em casos especiais

[artigos 27, 27a, 27b e 27c do Decreto Legislativo 25 luglio 1998, n. 286 (Texto único sobre a Imigração)];

11 Informação retirada do portal oficial, disponível aqui: https://extranjeros.inclusion.gob.es/. Consulta efetuada a 12/01/2023. 12 Diploma consolidado acessível no portal oficial Normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Itália, salvo indicação em contrário, são feitas para o referido portal. Consultado a 12/01/2023. 13 Informação disponível no portal do Ministero del Interno, em https://www.interno.gov.it/it/temi/immigrazione-e-asilo/politiche-migratorie/consigli-territoriali-limmigrazione Consultado a 12/01/2023. 14 A prefeitura (desde 2004 também Gabinete Territorial do Governo) é, em Itália, um órgão periférico do Ministério do Interior com funções de representação do governo geral no território da província ou cidade metropolitana. É dirigida por um prefeito que tem a tarefa geral de assegurar o exercício coordenado da atividade administrativa dos serviços periféricos do Estado e supervisionar as autoridades administrativas que operam na Província, bem como exercer funções importantes no domínio da ordem e segurança públicas, imigração, proteção civil, relações com as autoridades locais, mediação social e o sistema de sanções administrativas. 15 Diploma disponível no portal do Ministero del Interno, em https://www.interno.gov.it/sites/default/files/allegati/d.p.c.m.18.dicembre.1999.pdf Consultado a 12/01/2023. 16 Informação disponível no portal do Ministero del Interno, em https://www.interno.gov.it/it/temi/immigrazione-e-asilo/modalita-dingresso/sportello-unico-limmigrazione Consultado a 12/01/2023.