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18 DE JANEIRO DE 2023

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separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de

imigrantes.» Na referida resolução consta que «O Programa do Governo prevê a clara separação orgânica

entre as funções policiais e administrativas do SEF. Relativamente às funções policiais – nomeadamente, o

controlo das fronteiras aérea, terrestre e marítima e a investigação criminal, designadamente relacionada com

o tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal –, tal implica uma redefinição do quadro do seu

exercício entre os quatro órgãos de polícia criminal que atuam nesta área: a Guarda Nacional Republicana, a

Polícia de Segurança Pública, o SEF e a Polícia Judiciária. Na área administrativa – nomeadamente a de

autorizações de residência, renovações de autorizações de residência e em matéria de asilo –, cumpre

reforçar a dimensão de intervenção humanista que esta separação de áreas favorecerá, uma vez que Portugal

adotou uma política ativa de considerar positiva a vinda de imigrantes para o País.»

Ao nível programático e de orientação importa ainda referir o Plano Estratégico para as Migrações 2015-

2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12-B/2015, de 20 de março; o já citado

Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado pela RCM n.º 141/2019, de 20 de

agosto; e o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021,

aprovado pela RCM n.º 80/2018, de 19 de junho.

O Programa de Governo, do executivo em funções, contém uma parte dedicada às Migrações (I.III), onde

se reconhece que «Portugal precisa do contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento

económico e demográfico. É necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para

uma imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do país, não apenas no

plano demográfico, mas também enquanto expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo.»

Para tal, aí se diz que o Governo irá, entre outras medidas, «Criar um programa "Trabalhar em Portugal",

articulando uma dimensão de e-residência e de mobilidade para o país, que inclua uma lógica de Balcão Único

para a Mobilidade Profissional com capacidade para agregar e simplificar procedimentos para entrada, estadia

e trabalho em Portugal;» «Mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes,

concretizando a reforma do SEF que garante uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as

funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes, as quais devem ser asseguradas em

estreita articulação com a Agência e serviços de registos e notariado e pelos serviços públicos setoriais;

simplificando e encurtando os procedimentos de renovação dos títulos de residência em Portugal;» e «Criar

um instrumento de Emergência Demográfica para apoiar os territórios que sofreram choques migratórios,

apoiando os territórios que tiveram grandes ganhos ou perdas bruscas de população.»

O processo legislativo respeitante à Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª (GOV), com início em 2 de julho de

2021, incluiu a pronúncia do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e

da Ordem dos Advogados, mais tendo sido promovido o necessário processo da sua apreciação pública, nos

termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo

134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), com contributos das seguintes entidades e cidadãos:

• Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais;

• Carlos Amaro Silva;

• Conseil Europeen des Syndicats de Police;

• Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos;

• Associação Sindical dos Profissionais da Polícia;

• Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e

Serviços de Segurança;

• Associação dos Profissionais da Guarda;

• Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

• Observatório de Imigração, Fronteiras e Asilo;

• Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e

• PAIIR – Portuguese Association of Immigration, Investment and Relocation.